Por pessoal não docente entende-se o conjunto de funcionários e agentes que, no âmbito das respectivas funções, contribuem para apoiar a organização, a gestão e a actividade sócio-educativa das escolas, incluindo os serviços especializados de apoio sócio-educativo que funcionem integrados ou associados ao sistema educativo.
Artigo 2.º — Pessoal não docente
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