- 1 -A mudança para o nível 2 da carreira de auxiliar de acção educativa é feita por concurso de avaliação curricular e prova de conhecimentos, nos termos da lei geral, e opera-se no âmbito do quadro de escola, sendo considerados aprovados os candidatos que obtenham classificação igual ou superior a 14 valores.
- 2 -Podem candidatar-se ao concurso os auxiliares de acção educativa do nível 1 com, pelo menos, oito anos de permanência nesse nível com classificação não inferior a Bom.
- 3 -A progressão consiste na mudança de escalão dentro de cada nível, sendo dependente da permanência de quatro anos no escalão imediatamente anterior classificados de Bom.
Artigo 38.º — Mudança de nível e progressão na carreira de auxiliar de acção educativa
Vigente desde: 21/03/2006
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Em vigor desde 21/03/2006