- 1 -Ao pessoal auxiliar compete, sob a orientação do órgão executivo da unidade orgânica, executar as funções correspondentes ao conteúdo funcional das respectivas carreiras que se mostrem necessárias ao bom funcionamento da escola, nomeadamente na confecção e distribuição de alimentos e na manutenção dos seus edifícios, espaços exteriores, vedações e equipamentos.
- 2 -O grupo de pessoal auxiliar compreende as seguintes carreiras:
- a)Cozinheiro;
- b)Auxiliar de manutenção de instalações.
Artigo 41.º — Grupo de pessoal auxiliar
Vigente desde: 21/03/2006
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