É revogado o n.º 3 do artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/95/M, de 21 de Junho.
Artigo 21.º — Revogação
Vigente desde: 18/04/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/04/2006
É revogado o n.º 3 do artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/95/M, de 21 de Junho.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/04/2006