A utilização de embarcação na apanha de lapas só é permitida desde que se trate de embarcação de pesca licenciada para o efeito como meio de transporte dos apanhadores de lapas, dos utensílios, dos equipamentos e dos espécimes capturados.
Artigo 6.º — Utilização de embarcação
Vigente desde: 18/04/2006
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