O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 13 de Fevereiro de 2007.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 16 de Março de 2007.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.
ANEXO I
Conteúdo funcional da carreira de coordenador-geral
Exerce, designadamente, as seguintes funções:
- a)Organizar, coordenar e orientar a actividade desenvolvida pelos encarregados de serviços sob a sua responsabilidade;
- b)Coordenar, gerir e pronunciar-se sobre a organização e funcionamento das respectivas áreas a ele afectos;
- c)Participar na elaboração do plano de actividades do respectivo serviço ou estabelecimento;
- d)Assegurar a interligação com as chefias e com outros grupos sócio-profissionais;
- e)Estabelecer, em colaboração com os encarregados de serviços, os horários de trabalho, escalas e dispensas de pessoal;
- f)Elaborar o mapa de férias dos encarregados de serviços hierarquicamente dependentes, bem como recolher e encaminhar os documentos relativos a ajudas de custos, transportes e assiduidade dos mesmos;
- g)Manter em ordem os inventários sob a sua responsabilidade;
- h)Informar superiormente das necessidades de aquisição, reparação ou substituição dos bens ou equipamentos essenciais ao bom funcionamento das áreas sob a sua responsabilidade.
ANEXO II
Conteúdo funcional da carreira de encarregado de serviços
Exerce, designadamente, as seguintes funções:
- a)Organizar, coordenar e orientar os funcionários do grupo de pessoal auxiliar dos serviços e estabelecimentos integrados nas áreas a ele afectos;
- b)Distribuir o referido pessoal de acordo com as necessidades dos serviços;
- c)Elaborar o mapa de férias dos funcionários sob a sua alçada, bem como recolher e encaminhar os documentos relativos a ajudas de custos, transportes e assiduidade;
- d)Verificar o desempenho das tarefas atribuídas;
- e)Zelar pelo cumprimento das regras de segurança e higiene no trabalho;
- f)Requisitar os produtos indispensáveis ao normal funcionamento dos serviços integrados no respectivo sector e verificar a quantidade e qualidade dos artigos aí recebidos;
- g)Verificar, periodicamente, os inventários e as existências e informar, superiormente, das necessidades de aquisição, reparação ou substituição dos bens ou equipamentos essenciais ao bom funcionamento da respectiva área;
- h)Identificar os utentes com necessidades de acompanhamento específico;
- i)Manter em ordem o inventário da respectiva área;
- j)Acolhimento e integração dos utentes da respectiva área;
- k)Zelar pelo cumprimento dos tratamentos médicos e medicamentosos dos utentes;
- l)Realizar visitas domiciliárias;
- m)Efectuar o controlo das saídas e entradas dos utentes institucionalizados;
- n)Zelar pela manutenção da higiene e conforto dos utentes e das instalações em geral;
- o)Inventariar e gerir os bens materiais dos utentes institucionalizados.
ANEXO III
Quadro de pessoal do Centro de Segurança Social da Madeira
(ver documento original)
ANEXO IV
Quadro de pessoal do Centro de Segurança Social da Madeira
Quadro da carreira de coordenador-geral e de encarregado de serviços do grupo de pessoal auxiliar dos serviços e estabelecimentos dependentes da segurança social
(ver documento original)