Cria, no grupo de pessoal auxiliar dos serviços e estabelecimentos dependentes da segurança social, do Centro de Segurança Social da Madeira, as carreiras de coordenador-geral e de encarregado de serviços
Objecto
O presente diploma cria, no grupo de pessoal auxiliar dos serviços e estabelecimentos dependentes da segurança social, do Centro de Segurança Social da Madeira, as carreiras de coordenador-geral e de encarregado de serviços.
Conteúdo funcional
Os conteúdos funcionais das carreiras e os índices remuneratórios ora criados, constam dos anexos I, II e III ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.
Regras de recrutamento
Relação hierárquica
Horário de trabalho
Os funcionários integrados nas carreiras de coordenador geral e de encarregado de serviços gozam de isenção de horário de trabalho.
Regras de transição
Alteração do quadro de pessoal
Para execução do disposto no presente diploma, o quadro de pessoal do Centro de Segurança Social da Madeira é alterado conforme os anexos III e IV do presente diploma, do qual fazem parte integrante.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 13 de Fevereiro de 2007.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 16 de Março de 2007.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.
ANEXO I
Conteúdo funcional da carreira de coordenador-geral
Exerce, designadamente, as seguintes funções:
ANEXO II
Conteúdo funcional da carreira de encarregado de serviços
Exerce, designadamente, as seguintes funções:
ANEXO III
Quadro de pessoal do Centro de Segurança Social da Madeira
(ver documento original)
ANEXO IV
Quadro de pessoal do Centro de Segurança Social da Madeira
Quadro da carreira de coordenador-geral e de encarregado de serviços do grupo de pessoal auxiliar dos serviços e estabelecimentos dependentes da segurança social
(ver documento original)