Para execução do disposto no presente diploma, o quadro de pessoal do Centro de Segurança Social da Madeira é alterado conforme os anexos III e IV do presente diploma, do qual fazem parte integrante.
Artigo 7.º — Alteração do quadro de pessoal
Vigente desde: 11/04/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/04/2007