- 1 -A gestão do PRODERAM deverá ser articulada com todas as demais fontes de financiamento comunitário a que a Região possa ter acesso, nomeadamente:
- a)O Programa Operacional de Valorização do Potencial Económico e Coesão Territorial;
- b)O Programa Operacional de Valorização do Potencial Humano e Coesão Social da RAM;
- c)Os financiamentos com origem no PO temático Valorização do Território;
- d)Os financiamentos com origem em programas operacionais de cooperação territorial europeia de que a Região Autónoma da Madeira seja participante, tendo em conta a prevalência do princípio de acordo entre os Estados membros que os integram e a Comissão Europeia;
- e)Os financiamentos com origem em operações financiadas pelo Fundo Europeu para as Pescas (FEP).
- 2 -As articulações atrás referidas deverão ter em conta o estabelecido no Plano de Desenvolvimento Económico e Social da Região Autónoma da Madeira (PDES) e demais instrumentos de natureza estratégica em vigor.
- 3 -A gestão do PRODERAM deverá ser articulada com os organismos envolvidos na governação dos programas operacionais a que a Região possa ter acesso, designadamente através da participação nesses organismos, sempre que tal se justifique, tendo em conta as matérias a tratar.
Artigo 2.º — Articulação entre o PRODERAM e outras fontes de financiamento
Vigente desde: 22/04/2008
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Em vigor desde 22/04/2008