Define as condições de aplicação do Programa de Desenvolvimento Rural para a Região Autónoma da Madeira até 2013
Objecto
O presente diploma define as condições de aplicação do Programa de Desenvolvimento Rural para a Região Autónoma da Madeira até 2013, adiante designado por PRODERAM.
Articulação entre o PRODERAM e outras fontes de financiamento
Autoridade de gestão
Comité de acompanhamento
Organismo pagador
Regulamentos específicos
As normas aplicáveis ao PRODERAM, de forma transversal ou de forma dirigida, designadamente a um eixo, uma medida, uma acção ou uma sub-acção, ou uma tipologia de apoio ou de investimento são aprovados por portaria do Secretário Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 12 de Março de 2008.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 10 de Abril de 2008.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.