As normas aplicáveis ao PRODERAM, de forma transversal ou de forma dirigida, designadamente a um eixo, uma medida, uma acção ou uma sub-acção, ou uma tipologia de apoio ou de investimento são aprovados por portaria do Secretário Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais.
Artigo 6.º — Regulamentos específicos
Vigente desde: 22/04/2008
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Em vigor desde 22/04/2008