Os artigos 4.º e 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 4/2009/A, de 20 de Abril, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 4.º
Revogação e repristinação de normas
- 1 -...
- 2 -É revogado o artigo 14.º do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2007/A, de 30 de Agosto, com efeitos à data da entrada em vigor do mesmo.
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -...
Artigo 6.º
Entrada em vigor
- 1 -Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 4.º, o presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir do ano escolar de 2008-2009.
- 2 -Não obstante o disposto no número anterior, todas as normas referentes a horário de trabalho e distribuição de serviço docente produzem efeitos a partir de 1 de Setembro de 2009.