Compete ao fiscal único:
- a)Acompanhar e controlar com regularidade o cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis, a execução orçamental, a situação económica, financeira e patrimonial do IEM, IP-RAM e analisar a sua contabilidade;
- b)Dar parecer sobre o orçamento, suas revisões e alterações, bem como sobre o plano de actividades, na perspectiva da sua cobertura orçamental;
- c)Dar parecer sobre o relatório de gestão de exercício e contas de gerência, incluindo documentos e certificação legal de contas;
- d)Elaborar relatórios da sua acção fiscalizadora, incluindo um relatório anual global;
- e)Emitir parecer sobre qualquer assunto que lhe seja submetido pelo presidente;
- f)Exercer as demais competências previstas na Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro, alterada pelo Decreto-Lei n.º 105/2007, de 3 de Abril.