- 1 -Os concursos pendentes à data da entrada em vigor do presente diploma mantêm a sua validade.
- 2 -Os actuais estagiários prosseguem os respectivos estágios, ingressando, findos os mesmos e se neles ficarem aprovados, na categoria para que foram abertos os concursos.
Artigo 24.º — Concursos pendentes
Vigente desde: 17/04/2009
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Em vigor desde 17/04/2009