O modo de funcionamento do IEM, IP-RAM, bem como as competências dos seus órgãos e serviços e a respectiva estrutura interna, constarão de estatuto a aprovar por portaria conjunta do secretário regional da tutela e dos secretários regionais que tenham a seu cargo as áreas das finanças e administração pública.
Artigo 7.º — Estatuto
Vigente desde: 17/04/2009
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Em vigor desde 17/04/2009