- 1 -O presidente e os vice-presidentes são nomeados por despacho conjunto do Presidente do Governo Regional e do Secretário Regional dos Recursos Humanos.
- 2 -O presidente e os vice-presidentes são equiparados, respectivamente, a cargo de direcção superior de 1.º grau e de direcção superior de 2.º grau, sendo-lhes aplicável, por remissão, o Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Pública, nos termos do artigo 25.º-A da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 105/2007, de 3 de Abril.
Artigo 8.º — Nomeação
Vigente desde: 17/04/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/04/2009
Referências (1)
- Artigo 25-A.º