- 1 -O presente diploma estabelece o regime jurídico do licenciamento e da realização de espectáculos tauromáquicos de natureza artística.
- 2 -Consideram-se espectáculos tauromáquicos de natureza artística todos os que tenham por finalidade a lide de reses bravas, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 2.º
- 3 -O presente Regulamento aplica-se à realização de espectáculos tauromáquicos de natureza artística, abrangendo todos os promotores públicos e privados.
- 4 -O presente Regulamento aplica-se ainda, com as necessárias adaptações nele previstas, às novilhadas populares e variedades taurinas, que são consideradas divertimentos públicos, sujeitos a licenciamento municipal.
- 5 -Os restantes espectáculos e diversões taurinas, designadamente touradas à corda, garraiadas, vacadas, esperas de gado, largadas, vacas em cerrado e bezerradas, são considerados divertimentos públicos, sujeitos a licenciamento municipal e a regulamentação própria.
Artigo 1.º — Objecto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 16/03/2010
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Em vigor desde 16/03/2010