Do resultado definitivo da inspecção é passado certificado pelo médico veterinário, em duplicado e em modelo a aprovar pela direcção regional competente em matéria de sanidade e bem-estar animal, sendo um exemplar entregue ao director de corrida e o outro ao promotor do espectáculo.
Artigo 36.º — Certificação da inspecção às reses
Vigente desde: 16/03/2010
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Em vigor desde 16/03/2010