Terminado o sorteio, as reses são encurraladas isoladamente em compartimentos, sobre os quais é afixado pelo director de curro o número de ordem de saída à arena, estabelecido pelos lidadores ou pelos seus representantes, sem prejuízo do disposto no n.º 6 do artigo anterior.
Artigo 44.º — Isolamento das reses
Vigente desde: 16/03/2010
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Em vigor desde 16/03/2010