- 1 -O promotor do espectáculo não tem obrigação de fazer correr mais reses do que as anunciadas, nem é obrigado a substituir alguma que se inutilize durante a lide.
- 2 -Neste último caso, o lidador a quem competir a rês inutilizada perde o turno, como se a tivesse lidado até ao fim.
Artigo 46.º — Rês inutilizada
Vigente desde: 16/03/2010
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Em vigor desde 16/03/2010