Compete à comissão regional de tauromaquia:
- a)Assessorar o director regional competente em matéria de cultura em assuntos de tauromaquia e conexos;
- b)Propor as medidas necessárias ao bom desenvolvimento da tauromaquia;
- c)Analisar a forma como decorre a temporada tauromáquica e proceder à respectiva divulgação;
- d)Regulamentar a classificação a atribuir às praças de toiros;
- e)Fixar os requisitos de conhecimentos técnicos e de idoneidade a que devem estar sujeitos os delegados técnicos de tauromaquia e apreciar o seu desempenho;
- f)Aprovar, mediante proposta do seu presidente, a composição de júris para alternativa e para acesso ao corpo de delegados técnicos tauromáquicos e decidir sobre recursos emergentes das decisões desses júris;
- g)Aprovar o seu próprio regimento e regulamento internos;
- h)Exercer outras atribuições que lhe sejam cometidas por lei ou regulamento;
- i)Fixar as normas em tudo o que for omisso neste Regulamento.