Compete ao conselho consultivo:
- a)Aprovar o seu regulamento interno de funcionamento;
- b)Apreciar os planos de acção de área protegida e avaliar anualmente a sua execução;
- c)Apreciar os relatórios anuais de actividades;
- d)Apreciar as propostas do director quanto à elaboração periódica de relatórios de estado do Parque Natural da Terceira, submetendo a realização da respectiva elaboração à decisão do membro do Governo Regional competente em matéria de ambiente;
- e)Emitir parecer sobre a regulamentação das actividades da pesca, pesca submarina ou apanha de quaisquer espécies haliêuticas no interior de cada uma das áreas protegidas de gestão de recursos, nos termos do disposto no artigo 24.º;
- f)Dar parecer sobre qualquer assunto com interesse para o Parque Natural da Terceira.