- 1 -A reserva florestal natural parcial do Biscoito da Ferraria, referida no n.º 2 do artigo 4.º, é integrada na reserva natural do Biscoito da Ferraria e Pico Alto e reclassificada nos termos definidos no artigo 5.º, em função dos objectivos de gestão estatuídos no n.º 2 do artigo 7.º do presente diploma.
- 2 -Constituem fundamentos específicos para a classificação da reserva natural do Biscoito da Ferraria e Pico Alto a presença de grande diversidade de espécies, habitats e ecossistemas protegidos, onde predominam as turfeiras e a floresta laurifólia numa área geomorfologicamente acidentada constituída por domos e escoadas traquíticas do vulcão do Pico Alto.
- 3 -Os limites territoriais da reserva natural do Biscoito da Ferraria e Pico Alto estão representados no anexo i pela sigla TER02.
- 4 -A reserva natural do Biscoito da Ferraria e Pico Alto integra no seu âmbito os objectivos e limites territoriais do Sítio Ramsar n.º 1805 - Planalto Central da Terceira (furnas do Enxofre e algar do Carvão).
- 5 -A reserva natural do Biscoito da Ferraria e Pico Alto integra ainda no seu âmbito os objectivos definidos para a zona especial de conservação da serra de Santa Bárbara e Pico Alto (PTTER0017) e observa, cumulativamente com o regime definido pelo presente diploma, o regime estabelecido pelo Plano Sectorial da Rede Natura 2000 da Região Autónoma dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 20/2006/A, de 6 de Junho, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 7/2007/A, de 10 de Abril, adiante sempre referido como Plano Sectorial da Rede Natura 2000.
Artigo 9.º — Reserva natural do Biscoito da Ferraria e Pico Alto
Vigente desde: 20/04/2011
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