- 1 -Os apoios previstos no Regime de Apoio ao Microcrédito Bancário não são cumuláveis com apoios que tenham por objeto o mesmo investimento, sem prejuízo dos projetos promovidos pelos beneficiários mencionados na alínea a) do artigo 2.º poderem cumular o pagamento total das prestações de desemprego.
- 2 -Os apoios previstos no Regime de Apoio ao Microcrédito Bancário são cumuláveis com apoios à contratação não integrados em programas de apoio à criação de empresas.
Artigo 10.º — Cumulação
Vigente desde: 26/03/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/03/2012