Compete aos beneficiários:
- a)Promover a sua inscrição nas finanças, sempre que tal esteja em falta, através do preenchimento da declaração de início de atividade, durante o processo de constituição do contrato de empréstimo;
- b)Cumprir as obrigações fiscais e para com a segurança social;
- c)Cumprir o plano de reembolso, anexo ao contrato de empréstimo, nos termos definidos;
- d)Afetar o empréstimo bancário aos fins definidos no contrato de empréstimo;
- e)Movimentar a conta bancária indicada no contrato de empréstimo apenas para os fins nele indicados;
- f)Manter em dossier devidamente organizado toda a documentação relativa ao seu processo de microcrédito;
- g)Estar disponível para as ações de acompanhamento por parte das entidades competentes para o efeito;
- h)Realizar o investimento no prazo de um ano a contar da data da celebração do contrato de crédito.