São beneficiários do presente regime os seguintes:
- a)Desempregados, à procura de primeiro ou de novo emprego, com idade igual ou superior a 18 anos, sem condições para o acesso ao crédito bancário pelas vias normais;
- b)Trabalhadores, com idade igual ou superior a 18 anos, considerados em situação precária de emprego, nomeadamente trabalhadores independentes cujo rendimento médio mensal, aferido relativamente ao ano anterior ao da candidatura, seja inferior à retribuição mínima mensal garantida regional, sem condições para o acesso ao crédito bancário pelas vias normais, mediante parecer da direção regional com competência em matéria de trabalho;
- c)Sociedades por quotas, sociedades unipessoais por quotas e empresários em nome individual que não tenham condições para o acesso ao crédito bancário pelas vias normais.