- 1 -São condições de acesso dos beneficiários mencionados nas alíneas a) e b) do artigo 2.º:
- a)Possuírem situação contributiva regularizada perante o Estado e a segurança social;
- b)Não se encontrarem em qualquer situação de incumprimento perante instituições bancárias ou na Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal, salvo justificação aceite pela entidade financiadora;
- c)Disporem de capacidade organizativa para promover o projeto para o qual solicitam apoio;
- d)Comprometerem-se a constituírem-se legalmente até à data da disponibilização do empréstimo por parte da respetiva entidade financiadora;
- e)O projeto deve apresentar viabilidade económico-financeira;
- f)Aceitarem acompanhamento do projeto, em qualquer uma das suas fases.
- 2 -Para além das obrigações previstas no número anterior, são ainda condições de acesso dos beneficiários mencionados na alínea c) do artigo 2.º:
- a)Encontrarem-se regularmente constituídos e registados;
- b)Disporem de licenciamento e outros requisitos legais para o exercício da atividade ou apresentarem comprovativo de terem iniciado o respetivo processo;
- c)Não se encontrarem em situação de incumprimento no que respeita a apoios comunitários ou nacionais, independentemente da sua natureza e objetivos;
- d)Disporem de contabilidade organizada, desde que legalmente exigido;
- e)Apresentarem, em relação ao ano anterior à candidatura, um valor máximo de 3 Unidades de Trabalho Ano e um Volume de Negócios não superior a (euro) 250 000.
Artigo 3.º — Condições de acesso
Vigente desde: 26/03/2012
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/03/2012