- 1 -Não são consideradas elegíveis as despesas com:
- a)Aquisição de terrenos;
- b)Aquisição de edifícios;
- c)Todas as rubricas de investimento que não apresentem suficiente justificação ou relevante importância para o desenvolvimento do projeto;
- d)As operações que se destinem a reestruturação financeira, consolidação ou substituição de créditos.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, os projetos promovidos pelos beneficiários referidos na alínea c) do artigo 2.º deverão incluir apenas investimentos em ativos fixos tangíveis e ou ativos intangíveis.
Artigo 4.º — Elegibilidade
Vigente desde: 26/03/2012
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Em vigor desde 26/03/2012