- 1 -A Comissão de Crédito é constituída pelos diretores regionais com competência em matéria de trabalho, apoio ao investimento e à competitividade e pelo presidente do Instituto para o Desenvolvimento Social dos Açores.
- 2 -Compete à Comissão de Crédito apreciar os projetos que em cada momento reúnam as condições para o efeito.
- 3 -As decisões da Comissão de Crédito serão definitivas e comunicadas por escrito aos interessados.
- 4 -Após decisão favorável da Comissão de Crédito, o processo será encaminhado para as entidades financiadoras, designadamente instituições de crédito e sociedades financeiras de microcrédito, que celebrarem protocolos para o efeito, para concessão do crédito.
Artigo 7.º — Comissão de Crédito
Vigente desde: 26/03/2012
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Em vigor desde 26/03/2012