- 1-As valências educativas privadas devem manter organizado e atualizado o processo individual de cada um dos docentes ao seu serviço.
- 2-O processo individual deve acompanhar o docente quando mudar de escola.
- 3-A ficha de registo a utilizar é a mesma que esteja aprovada para uso nas escolas da rede pública regional.
Artigo 59.º — Processo individual
Vigente desde: 22/08/2013
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