- 1-As escolas que beneficiarem de contratos simples obrigam-se a divulgar o regime de contrato e a estabelecer as propinas e mensalidades nos termos acordados.
- 2-As entidades beneficiárias não podem rejeitar a matrícula ou a inscrição de alunos com base na existência de necessidades educativas especiais de qualquer natureza ou de dificuldades graves de aprendizagem.
Artigo 74.º — Obrigações das instituições
Vigente desde: 22/08/2013
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Em vigor desde 22/08/2013