- 1 -A decisão tomada pela DRCIE no prazo de 10 dias, pode ser acompanhada da imposição de condições e obrigações destinadas a garantir o cumprimento de compromissos assumidos pelo requerente e que tenham constituído pressupostos da autorização.
- 2 -A DRCIE notifica o requerente e a câmara municipal da área de implantação da unidade da decisão tomada, com a devida fundamentação, devendo a respetiva autorização ser emitida só após o pagamento da taxa devida, nos termos do artigo 23º do presente diploma.
Artigo 12º — Decisão
Vigente desde: 08/03/2013
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Em vigor desde 08/03/2013