- 1 -Sem prejuízo da obtenção do alvará de autorização de utilização, previsto no regime jurídico da urbanização e da edificação, o titular do empreendimento, até 20 dias antes da abertura do estabelecimento ou conjunto comercial, comunica tal facto à DRCIE e à câmara municipal respetiva, acompanhado de termo de responsabilidade segundo o qual o estabelecimento ou conjunto comercial cumpre os compromissos que fundamentaram a autorização de instalação ou de modificação.
- 2 -A comunicação referida no número anterior é considerada para efeitos do disposto no artigo 2º do Decreto Legislativo Regional nº 7/2008/M, de 4 de março, através do modelo constante da Portaria nº 49/2008, de 29 abril.
Artigo 16º — Comunicação de abertura
Vigente desde: 08/03/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/03/2013