O encerramento dos estabelecimentos e conjuntos comerciais abrangidos pelo presente diploma deve ser comunicado à DRCIE, até 20 dias após a sua ocorrência, nos termos do artigo 2º do Decreto Legislativo Regional nº 7/2008/M, de 4 de março, através do modelo constante da Portaria nº 49/2008, de 29 abril.
Artigo 17º — Comunicação do encerramento
Vigente desde: 08/03/2013
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Em vigor desde 08/03/2013