A fiscalização do cumprimento do disposto no presente diploma, incluindo a verificação regular do cumprimento das condições e dos compromissos assumidos pelos promotores, que condicionaram a emissão da autorização, compete à DRCIE e à Inspeção Regional das Atividades Económicas (IRAE), sem prejuízo das competências legalmente atribuídas a outras entidades.
Artigo 20º — Fiscalização
Vigente desde: 08/03/2013
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Em vigor desde 08/03/2013