O artigo 15.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2014/A, de 29 de Janeiro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 15.º
(...)
- 1 -O limite máximo para a autorização da concessão de garantias pela Região em 2014 é fixado em (euro) 220 000 000.
- 2 -(...)
- 3 -(...).