No prazo de sessenta dias a contar da data de entrada em vigor do presente diploma, devem os conselhos de ilha instalar-se de acordo com o regime constante deste diploma.
Artigo 2.º — Norma transitória
Vigente desde: 14/04/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/04/2015