- 1 -O conselho de ilha elabora o seu regimento, do qual constam as normas julgadas necessárias ao seu funcionamento.
- 2 -Do regimento do conselho de ilha pode constar o respetivo funcionamento por comissões setoriais, sem prejuízo das competências do plenário.
Artigo 19.º — Regimento
Vigente desde: 14/04/2015
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Em vigor desde 14/04/2015