- 1 -O conselho de ilha é composto por:
- a)Presidentes das assembleias municipais e câmaras municipais;
- b)Quatro membros eleitos por cada assembleia municipal;
- c)Três presidentes de junta de freguesia, a serem eleitos de entre todos os presidentes de junta da respetiva ilha, segundo o método da média mais alta de Hondt;
- d)Um representante do Governo Regional, sem direito a voto;
- e)Dois representantes dos setores empresariais;
- f)Dois representantes dos movimentos sindicais;
- g)Dois representantes das associações agrícolas;
- h)Um representante das associações do setor das pescas;
- i)Um representante das instituições particulares de solidariedade social;
- j)Um representante das associações não governamentais ligadas à área do ambiente;
- k)Um representante das associações de defesa da igualdade de género nas ilhas onde tenham sede ou delegações;
- l)Um representante da Universidade dos Açores nas ilhas onde estão localizados os respetivos campus universitários.
- 2 -Podem ainda ser convidados a participar nas reuniões do conselho de ilha, outras entidades ou personalidades da ilha ou da Região, em função das matérias em apreciação.
Artigo 2.º — Composição
Vigente desde: 14/04/2015
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Em vigor desde 14/04/2015