- 1 -Os deputados eleitos pelo círculo eleitoral da respetiva ilha podem participar nas reuniões do conselho de ilha, sem direito a voto.
- 2 -Os deputados eleitos pelo círculo regional de compensação podem participar nas reuniões do conselho de ilha da sua residência oficial, sem direito a voto.
- 3 -Para efeito do disposto nos números anteriores, o presidente do conselho de ilha enviará sempre àqueles deputados cópia da convocatória da reunião.
Artigo 3.º — Participação dos deputados
Vigente desde: 14/04/2015
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