O Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM, mantém a competência para a gestão global e integrada das vagas do sistema de acolhimento de emergência social nos estabelecimentos ou equipamentos de apoio social que forem cedidos em gestão, nos termos previstos no presente diploma.
Artigo 11.º — Sistema de acolhimento de emergência social
Vigente desde: 18/12/2015
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Em vigor desde 18/12/2015