A cooperação em qualquer das suas formas depende do cumprimento dos requisitos estabelecidos nos diplomas especialmente aplicáveis ao regime da cooperação e da verificação das respetivas condições de funcionamento dos estabelecimentos e serviços de apoio social previstos no regime de licenciamento e fiscalização.
Artigo 6.º — Condições para a celebração de acordos e protocolos
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