- 1 -O Conselho Clínico e de Saúde é composto pelo Coordenador Geral do ACES, que preside e por dez vogais, todos profissionais de saúde em funções no ACES.
- 2 -São vogais do Conselho Clínico e de Saúde:
- a)Dois médicos especialistas em medicina geral e familiar, sendo um adjunto do diretor clínico, e outro a designar de entre diretores de centro de saúde, por inerência de funções e um especialista em medicina dentária;
- b)Três enfermeiros, a designar de entre enfermeiros com cargos de chefia, sendo um adjunto do enfermeiro diretor e dois propostos pelo Coordenador Geral, por inerência de funções;
- c)Um técnico superior de saúde do ramo de nutrição, um técnico superior de saúde do ramo de psicologia, um técnico superior de serviço social e um técnico da carreira de diagnóstico e terapêutica.
- 3 -Os vogais são designados pelo conselho de administração do SESARAM, E. P. E., sob proposta do Coordenador Geral do ACES, por um período de três anos, em regime de comissão de serviço do Código de Trabalho, nos termos dos Estatutos aprovados pelo Decreto Legislativo Regional n.º 12/2012/M, de 2 de julho, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 17/2015/M, de 30 de dezembro, cessando a comissão com a cessação de funções do Coordenador Geral.
Artigo 18.º — Composição e designação
AlteradoVersão 2Vigente desde: 21/05/2016
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 21/05/2016
Decreto Legislativo Regional n.º 22/2016/M - 1.ª Série(20/05/2016)
Original