- 1 -O ACES tem por missão garantir a prestação de cuidados de saúde primários à população da Região Autónoma da Madeira, com vista à melhoria do seu nível de saúde.
- 2 -Para cumprir a sua missão o ACES desenvolve atividades de promoção da saúde e prevenção da doença, prestação de cuidados de saúde na doença e ligação a outros serviços para a continuidade dos cuidados.
- 3 -O ACES também desenvolve atividades de vigilância epidemiológica, investigação em saúde, controlo e avaliação dos resultados e participa na formação dos diversos grupos profissionais nas suas diferentes fases, pré-graduada, pós-graduada e contínua.
Artigo 3.º — Missão e atribuições
Vigente desde: 09/03/2016
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Em vigor desde 09/03/2016