Tendo em vista elevar o nível de satisfação das populações com melhor aproveitamento dos recursos instalados, pode o ACES, no âmbito das suas atribuições e das atividades por ele desenvolvidas, estabelecer acordos com outras entidades públicas ou privadas que prossigam objetivos idênticos, designadamente no âmbito das autarquias locais.
Artigo 6.º — Articulação com a comunidade
Vigente desde: 09/03/2016
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Em vigor desde 09/03/2016