- 1 -São órgãos do Paleoparque de Santa Maria:
- a)O diretor;
- b)O conselho consultivo.
- 2 -O cargo de diretor é assumido, por inerência e em acumulação não remunerada, pelo diretor do Parque Natural da Ilha de Santa Maria.
- 3 -A gestão, o funcionamento e as atividades do Paleoparque de Santa Maria, incluindo o necessário apoio técnico e administrativo, são asseguradas pelo serviço dependente da administração regional autónoma com competência em matéria de ambiente com sede na ilha de Santa Maria.
Artigo 10.º — Estrutura de gestão
Vigente desde: 28/08/2018
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Em vigor desde 28/08/2018