Compete ao diretor:
- a)Representar o Paleoparque de Santa Maria;
- b)Administrar os interesses específicos, superintender e dirigir a atividade de gestão e o funcionamento do Paleoparque;
- c)Exercer o poder de orientação e decisão quanto aos atos e atividades da competência dos órgãos de gestão do Paleoparque, nomeadamente para os efeitos previstos no presente diploma e no plano de ação do Paleoparque;
- d)Executar as medidas contidas nos instrumentos de gestão aplicáveis e no plano de ação do Paleoparque;
- e)Elaborar pareceres, estudos e informações necessárias à atividade de gestão do Paleoparque ou que lhe sejam solicitados pelo membro do Governo Regional com competência em matéria de ambiente;
- f)Avaliar e promover ações coordenadas com as autarquias locais e outras entidades, sempre que se justifiquem;
- g)Acompanhar e avaliar sistematicamente a atividade desenvolvida no Paleoparque, bem como elaborar relatórios anuais de atividade;
- h)Elaborar relatórios periódicos de estado do Paleoparque, submetendo-os à apreciação prévia do conselho consultivo;
- i)Exercer as demais funções que lhe forem conferidas por lei ou delegadas.