Cria o Paleoparque de Santa Maria
Objeto e âmbito
É criado o Paleoparque de Santa Maria, abrangendo todas as jazidas fósseis da ilha de Santa Maria, classificadas ou que venham a sê-lo, no âmbito do presente diploma.
Objetivos
O Paleoparque de Santa Maria prossegue objetivos gerais de conservação da natureza e proteção da geodiversidade e objetivos específicos de conservação in situ das jazidas fósseis de Santa Maria, de promoção do seu estudo, identificação, inventariação e catalogação, bem como de disponibilização de informação ao público e de mecanismos de fruição desse património paleontológico, enquanto fonte primária de dados científicos, de oportunidades educativas e de atividades recreativas.
Categorias de jazidas fósseis
Jazidas fósseis de classe 1
Constituem fundamentos específicos para a classificação como jazida fóssil de classe 1 o valor natural e estético em presença, a raridade e relevância internacional para a comunidade científica do património paleontológico, o potencial educativo e de visitação sustentável desses locais, tendo em conta os seguintes objetivos de gestão:
Jazidas fósseis de classe 2
Constituem fundamentos específicos para a classificação como jazida fóssil de classe 2 os valores naturais e estéticos em presença, a singularidade paleontológica no contexto nacional, e a importância destes locais para a visitação sustentável, tendo em conta os seguintes objetivos de gestão:
Jazidas fósseis de classe 3
Constituem fundamentos específicos para a classificação como jazida fóssil de classe 3 os valores naturais e estéticos em presença, a ocorrência de elementos fósseis importantes no contexto regional e a possibilidade destes locais serem utilizados para a visitação sustentável, tendo em conta os seguintes objetivos de gestão:
Atividades interditas ou condicionadas
Ações de relevante interesse público
Na área afeta às jazidas fósseis podem ser realizadas ações de relevante interesse público que sejam reconhecidas como tal por resolução do Conselho do Governo Regional, que pode estabelecer, quando necessário, condicionamentos e medidas de minimização de afetação da sua execução.
Paleoparque de Santa Maria
Estrutura de gestão
Competências do diretor
Compete ao diretor:
Conselho consultivo
Competências do conselho consultivo
Compete ao conselho consultivo:
Plano de ação
Norma transitória
Até à entrada em vigor do plano de ação referido no artigo anterior, as atividades de animação e interpretação ambiental, de visitação e animação turística e de desporto de natureza nas jazidas fósseis a que se refere o artigo 9.º do presente diploma, estão sujeitas a autorização do serviço da administração regional autónoma com competência em matéria de ambiente.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 18 de julho de 2018.
A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.
Assinado em Angra do Heroísmo em 13 de agosto de 2018.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1 do artigo 9.º)
(ver documento original)
111582996