- 1 -O conselho consultivo é o órgão de natureza consultiva do Paleoparque de Santa Maria e é constituído pelas entidades seguintes:
- a)Diretor do Paleoparque de Santa Maria, que preside;
- b)Um representante da Associação Internacional de Paleontologia;
- c)Um representante da Câmara Municipal de Vila do Porto;
- d)Um representante da Universidade dos Açores;
- e)Um representante do Geoparque Açores;
- f)Um representante das empresas de animação turística que desenvolvam atividades de turismo de natureza com sede ou representação permanente na ilha de Santa Maria;
- g)Um representante das organizações não-governamentais de ambiente com sede ou representação permanente na ilha de Santa Maria;
- h)Um representante da Escola Básica e Secundária de Santa Maria.
- 2 -O conselho consultivo reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que convocado pelo respetivo presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de, pelo menos, um terço dos seus membros.
- 3 -As instalações necessárias ao funcionamento do conselho consultivo, tal como o apoio logístico e administrativo, são asseguradas pelo serviço dependente da administração regional autónoma com competência em matéria de ambiente com sede na ilha de Santa Maria.
Artigo 12.º — Conselho consultivo
Vigente desde: 28/08/2018
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Em vigor desde 28/08/2018