- 1 -O Paleoparque Santa Maria é dotado de um plano de ação, aprovado por portaria do membro do Governo Regional com competência em matéria de ambiente, ouvido o conselho consultivo.
- 2 -O plano de ação referido no número anterior estabelece as medidas e ações de conservação adequadas à concretização dos regimes de salvaguarda dos recursos e valores naturais presentes no Paleoparque de Santa Maria e à implementação dos usos e do regime de gestão compatíveis com a fruição sustentável do território, definidos no plano de gestão do Parque Natural da Ilha de Santa Maria e nos instrumentos de gestão territorial em vigor.
- 3 -O plano de ação de área protegida estabelece medidas específicas para cada uma das jazidas fósseis que integram o Paleoparque de Santa Maria, em função dos valores e interesses em presença.
Artigo 14.º — Plano de ação
Vigente desde: 28/08/2018
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Em vigor desde 28/08/2018